A abertura do inventário é um procedimento necessário para a regularização da sucessão após o falecimento de uma pessoa, visando a partilha dos bens deixados pelo de cujus entre os herdeiros. Em algumas situações, o credor do falecido pode requerer a abertura do inventário como forma de assegurar seus direitos de crédito. Neste artigo, discutiremos as possibilidades e situações legais em que o credor pode requerer a abertura do inventário, fazendo referência aos dispositivos legais pertinentes e decisões judiciais recentes.
O Credor e o Direito de Requerer a Abertura do Inventário
Conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 615, inciso II, o credor do falecido pode requerer a abertura do inventário quando este deixar bens suficientes para o pagamento das dívidas. Nesse sentido, o credor possui legitimidade para iniciar o procedimento de inventário visando garantir a satisfação de seus créditos mediante a inclusão no rol de credores do espólio.
Além disso, o artigo 616 do mesmo diploma legal estabelece que a abertura do inventário pode ser requerida pelo credor, quando não for promovida pelos herdeiros no prazo legal. Dessa forma, o credor tem o direito de exigir a instauração do inventário caso os herdeiros não o façam no prazo estabelecido pela lei, visando assegurar a efetividade de seus direitos de crédito.
Decisões Judiciais Recentes e Reconhecimento do Direito do Credor
Decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito do credor de requerer a abertura do inventário em situações pertinentes. A exemplo disso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu inúmeras vezes sobre a legitimidade do credor para requerer a abertura do inventário quando os herdeiros se mostraram inertes em promover o procedimento, resguardando assim o direito do credor de ver satisfeitos seus créditos.
Diante do exposto, fica claro que o credor do falecido possui o direito de requerer a abertura do inventário em determinadas situações, seja para garantir o pagamento de seus créditos ou para compelir os herdeiros à promoção do procedimento. A legislação brasileira assegura a legitimidade do credor para requerer a abertura do inventário, e decisões judiciais recentes têm reiterado tal entendimento, fortalecendo assim a proteção dos direitos do credor no âmbito sucessório.