A assembleia condominial é o espaço democrático onde decisões importantes para o condomínio são discutidas e deliberadas. Mas o que fazer quando surge a necessidade de convocar uma assembleia e o síndico ou a administradora se recusam a fazê-lo? Quem pode convocar? Qual o quórum necessário? O condômino inadimplente pode participar da convocação?
Neste artigo, o Terras Gonçalves Advogados esclarece todas essas dúvidas com base na legislação vigente e nas boas práticas condominiais.
- Quem Pode Convocar uma Assembleia Condominial?
De acordo com o art. 1.350 do Código Civil, a assembleia deve ser convocada pelo síndico. No entanto, a lei prevê alternativas caso o síndico se omita:
“Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá convocá-la.”
Ou seja, se o síndico se recusar ou negligenciar a convocação, 25% dos condôminos (um quarto) podem convocar a assembleia diretamente.
Exceções:
- Conselho Fiscal: Em alguns casos, o regimento interno pode atribuir essa prerrogativa ao conselho.
- Condomínio sem síndico: Na ausência do síndico, a convocação pode ser feita por qualquer condômino interessado, desde que respeitado o quórum mínimo.
- Qual o Quórum Necessário para Convocar uma Assembleia?
O quórum para a convocação é diferente do quórum para a deliberação (decisão) dos assuntos em pauta.
- Convocação por condôminos: Exige-se o apoio de 25% das frações ideais do condomínio.
- Deliberação dos assuntos: O quórum dependerá do tema a ser tratado.
Por exemplo:
- Simples maioria dos presentes: Para temas ordinários, como aprovação de contas e eleição do síndico.
- 2/3 dos condôminos: Para mudanças na convenção do condomínio (art. 1.351 do CC).
- Unanimidade: Para alterações na destinação do edifício (art. 1.351 do CC).
- O Inadimplente Pode Assinar o Pedido de Convocação?
Sim. O condômino inadimplente pode participar do abaixo-assinado ou do pedido formal para convocação da assembleia.
O que ele não pode é:
- Votar na assembleia (art. 1.335, III do Código Civil);
- Ser eleito para cargos de administração enquanto estiver inadimplente.
Contudo, sua condição de devedor não retira o direito de participar da iniciativa de convocação, uma vez que ele continua sendo coproprietário da unidade, mas não poderá votar.
- Como Convocar uma Assembleia Condominial?
Passo a Passo para a Convocação:
- Reunir o quórum necessário: Obtenha a assinatura de condôminos que representem pelo menos 25% das frações ideais.
- Elaborar o edital de convocação: O documento deve conter:
- Data, horário e local da assembleia;
- Ordem do dia (assuntos que serão discutidos);
- Orientação sobre o quórum necessário para deliberação.
- Comunicar todos os condôminos: A convocação deve ser feita por meio de:
- Carta registrada;
- Correio eletrônico, se autorizado;
- Afixação em local visível nas áreas comuns do condomínio.
Ponto de Atenção:
O edital deve ser claro e objetivo. Assuntos não previstos na ordem do dia não podem ser deliberados, exceto se todos os condôminos estiverem presentes e concordarem (quórum de unanimidade).
- O Que Fazer se o Síndico ou Administradora Recusarem Convocar a Assembleia?
Se o síndico ou a administradora se recusarem a convocar a assembleia, os condôminos podem:
- Convocar diretamente a assembleia, desde que respeitado o quórum de 25% (art. 1.350 do CC).
- Registrar o ato em cartório: Embora não seja obrigatório, registrar o abaixo-assinado em cartório pode dar mais segurança ao processo.
- Buscar auxílio judicial: Se houver resistência, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar a convocação da assembleia.
O juiz poderá conceder uma decisão liminar para autorizar a realização da assembleia, especialmente se houver risco de prejuízo ao condomínio.
- Pode Ser Deliberado Qualquer Assunto Nessa Assembleia?
Sim, desde que o assunto esteja claramente descrito na ordem do dia do edital de convocação.
Exemplos de temas que podem ser tratados:
- Aprovação de contas;
- Eleição ou destituição do síndico;
- Obras de manutenção ou benfeitorias;
- Alteração de regimento interno;
- Discussão sobre inadimplência e medidas de cobrança.
Se o assunto não estiver na pauta, ele não poderá ser votado.
Conclusão
A assembleia condominial é um direito de todos os condôminos e um pilar da gestão democrática do condomínio. Se o síndico ou a administradora se recusarem a convocá-la, os próprios condôminos podem tomar a iniciativa, desde que respeitem o quórum mínimo e as formalidades legais.
Dicas finais:
- Mantenha o processo bem documentado;
- Respeite as regras da convenção e do regimento interno;
- Busque orientação jurídica em casos de impasse.
O Terras Gonçalves Advogados está à disposição para orientar síndicos, administradoras e condôminos sobre as melhores práticas na gestão condominial.
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Terras Gonçalves Advogados
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