A cirurgia plástica estética, especialmente o implante de próteses de silicone, visa aprimorar a aparência física do paciente. No entanto, complicações como abaulamento ou ruptura da prótese podem ocorrer, levantando questões sobre a responsabilidade civil do médico e do fabricante, bem como sobre os direitos do paciente em relação a danos estéticos e morais.
Responsabilidade do Médico
Em procedimentos estéticos, a jurisprudência brasileira entende que o médico assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o cirurgião plástico se compromete a alcançar o resultado estético pretendido pelo paciente. Caso o resultado não seja satisfatório ou ocorram complicações, como abaulamento ou ruptura da prótese, presume-se a culpa do profissional, cabendo a ele demonstrar que não houve falha em sua conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, afirmando que “a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado”.
Responsabilidade do Fabricante
O fabricante da prótese de silicone responde objetivamente pelos defeitos do produto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso implica que, independentemente de culpa, o fabricante é responsável por danos causados por defeitos de fabricação ou vícios do produto. Em casos de ruptura ou abaulamento decorrentes de falha na fabricação, o fabricante pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pelo paciente. Decisões judiciais têm condenado fabricantes ao pagamento de indenizações nesses casos, como no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais e R$ 12.800,00 por lucros cessantes a uma paciente cuja prótese rompeu.
Prazo de Garantia da Prótese
O prazo de garantia das próteses de silicone pode variar conforme o fabricante e o tipo de produto. Alguns fabricantes oferecem garantias que podem chegar a 10 anos ou até mesmo vitalícias. É fundamental que o paciente esteja ciente das condições específicas de garantia fornecidas pelo fabricante da prótese utilizada em seu procedimento.
Indenização
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização por danos morais e estéticos em casos de complicações decorrentes de implantes de silicone. Os valores das indenizações variam conforme a gravidade do dano e as circunstâncias do caso. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um médico ao pagamento de R$ 150.000,00 por danos morais e estéticos devido a uma mamoplastia malsucedida. Em outra decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00 e por lucros cessantes em R$ 12.800,00 em favor de uma paciente que sofreu ruptura da prótese.
Estético e Moral
O dano estético refere-se às alterações negativas na aparência física do paciente, enquanto o dano moral diz respeito ao sofrimento psicológico, angústia e abalo emocional decorrentes do evento danoso. A jurisprudência brasileira admite a cumulação de indenizações por danos morais e estéticos, desde que sejam inconfundíveis e passíveis de apuração em separado.
Orientação Jurídica
Diante da complexidade e das especificidades envolvidas em casos de complicações com próteses de silicone, é essencial que o paciente busque orientação com um advogado de confiança e especializado na área de direito médico e responsabilidade civil. Esse profissional poderá avaliar o caso concreto, orientar sobre os direitos do paciente e as possíveis medidas legais cabíveis, além de auxiliar na obtenção de eventuais indenizações por danos sofridos.
Terras Gonçalves Advogados
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