A precificação das indenizações por danos morais decorrentes de perda de conta e seguidores em redes sociais devido as falhas de segurança ou ataque hackers: uma análise jurídica
Com o crescimento exponencial das redes sociais e sua relevância na comunicação e interação social, surgem também novas questões jurídicas relacionadas à proteção dos direitos dos usuários. Entre essas questões, destaca-se a perda de contas e seguidores devido a falhas de segurança ou ataques hackers, que podem gerar danos morais significativos aos usuários
afetados.
Nos últimos anos, têm surgido decisões judiciais relevantes que abordam a questão do valor das indenizações por danos morais em casos de perda de conta e seguidores em redes sociais, fornecendo parâmetros e diretrizes para a quantificação desses danos.
Em diversas decisões, os tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade das empresas responsáveis pelas redes sociais em casos de perda de contas e seguidores devido a falhas de segurança ou ataques hackers. Os magistrados têm considerado que essas situações podem gerar danos morais aos usuários afetados, decorrentes do abalo emocional, da perda
de conexões sociais e da reputação prejudicada.
Para a precificação das indenizações por danos morais não existem critérios objetivos a serem adotados, contudo, com a ajuda da doutrina brasileira, fica atribuído ao juiz a análise das particularidades do caso, como: o grau de reprovabilidade da conduta ilícita; intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima; capacidade econômica do causador do dano; e as condições pessoais do ofendido.
Um exemplo notável é o caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)1, no qual foi concedida uma indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por hackers, resultando na perda de milhares de seguidores e na divulgação de conteúdo ofensivo em seu nome. O tribunal considerou que a conduta da empresa responsável configurava negligência na proteção dos dados dos usuários e que
a perda de seguidores representava um dano moral passível de reparação.
As decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização por danos morais decorrentes de perda de conta e seguidores em redes sociais são fundamentadas em diversos princípios e dispositivos legais. Destacam-se, principalmente, o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet, bem como os princípios da responsabilidade civil e da dignidade da pessoa humana.
Além disso, os tribunais têm levado em consideração a importância das redes sociais na vida cotidiana e nas relações sociais contemporâneas, reconhecendo que a perda de contas e seguidores pode gerar danos morais relevantes, especialmente quando decorrentes de falhas de segurança ou ataques hackers.
As decisões judiciais recentes sobre o valor das indenizações por danos morais decorrentes de perda de conta e seguidores em redes sociais representam um importante avanço na proteção dos direitos dos usuários da internet. Ao reconhecer a responsabilidade das empresas responsáveis pelas redes sociais e estabelecer parâmetros para a quantificação dos danos
morais, os tribunais contribuem para a garantia da segurança e da dignidade
dos usuários online.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e o contexto em que ocorreu a perda de conta e seguidores. Além disso, é fundamental que as empresas responsáveis pelas redes sociais adotem medidas eficazes de segurança e proteção de dados, a fim de evitar a ocorrência de
falhas que possam prejudicar seus usuários e resultar em danos morais
passíveis de reparação judicial.
Por Gabriel Engel,
advogado associado do escritório
Terras Gonçalves Advogados