O inventariante desempenha um papel fundamental no procedimento de inventário, sendo responsável por representar ativa e passivamente o espólio, administrar os bens deixados pelo falecido e promover a partilha entre os herdeiros. Contudo, a escolha do inventariante deve observar critérios legais específicos, e em certas situações, é cabível sua remoção por motivos justificados.
Quem Pode Ser Inventariante?
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 617, podem ser nomeados inventariantes:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiro maior e capaz, desde que todos concordem;
- Herdeiro menor, quando representado por seu representante legal;
- Testamenteiro, se houver testamento;
- Credor do espólio, se a massa for insolvente e não houver inventariante dativo.
A escolha do inventariante deve ser feita de forma consensual entre os interessados, ou na falta de acordo, por decisão judicial. Ademais, é importante que o inventariante possua idoneidade, capacidade jurídica e disponibilidade para cumprir as obrigações inerentes ao cargo.
Procedimento para Remoção do Inventariante
A remoção do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado no processo de inventário, desde que haja fundamentos legítimos para tal medida. Dentre os motivos que podem ensejar a remoção do inventariante, destacam-se:
- Má gestão dos bens do espólio;
- Conflito de interesses entre o inventariante e os herdeiros;
- Descumprimento das obrigações inerentes ao cargo;
- Incapacidade física ou mental para o exercício das funções;
- Má-fé ou conduta desonesta por parte do inventariante.
O pedido de remoção do inventariante deve ser formulado por meio de petição fundamentada perante o juízo competente, que avaliará a pertinência e legalidade do pleito. Caso seja constatada a necessidade de remoção, o juiz poderá nomear novo inventariante ou determinar outras medidas cabíveis para a regularização do procedimento.
O inventariante desempenha um papel crucial no processo de inventário, sendo incumbido de administrar os bens deixados pelo falecido e promover a partilha entre os herdeiros. Contudo, sua nomeação deve observar critérios legais específicos, visando garantir a eficiência e lisura do procedimento.
Em situações excepcionais, é cabível a remoção do inventariante por motivos justificados, visando assegurar a regularidade e a correta condução do inventário. Para tanto, é imprescindível que os interessados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para a adoção das medidas cabíveis, garantindo assim a proteção de seus interesses no âmbito sucessório.