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Latidos de Cães e o Direito de Vizinhança: Quando o Barulho Gera Dano Moral? 

O convívio em sociedade, especialmente em áreas urbanas, envolve o respeito a regras que garantem a harmonia entre vizinhos. Um tema recorrente nos tribunais brasileiros é o conflito relacionado ao barulho excessivo, e um caso curioso envolvendo latidos de cães foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), gerando um importante precedente sobre o direito de vizinhança e o dano moral. 

O Caso em Foco 

No Informativo de Jurisprudência n.º 386 do TJDFT, discutiu-se uma situação em que o barulho constante de cães em uma residência estava afetando o sossego dos vizinhos. O incômodo não era pontual, mas frequente e intenso, prejudicando o descanso e a qualidade de vida dos moradores próximos. 

O tribunal entendeu que o direito de propriedade não é absoluto, devendo respeitar a função social e o bem-estar da coletividade. O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de exigir do vizinho a cessação de interferências que causem prejuízo à sua saúde, segurança ou sossego. 

 

Barulho de Animais Pode Gerar Dano Moral? 

Sim. O TJDFT reconheceu que o barulho contínuo dos latidos ultrapassava o mero incômodo tolerável, caracterizando uma ofensa ao sossego alheio e, consequentemente, um dano moral indenizável. O tribunal destacou que o dano moral não depende de prova de prejuízo financeiro, bastando a demonstração do impacto negativo na qualidade de vida do indivíduo. 

 

O Que Diz a Legislação? 

Além do Código Civil, o tema é regulado por normas locais, como leis de posturas municipais e regulamentos de condomínios, que estabelecem limites para ruídos em horários específicos. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) também prevê sanções para quem perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou barulho excessivo. 

 

Como Evitar Conflitos? 

  1. Educação e Treinamento dos Animais: Investir em adestramento para controlar o comportamento dos pets; 
  2. Diálogo com os Vizinhos: Manter uma comunicação aberta e respeitosa para resolver problemas de forma amigável; 
  3. Adequação do Ambiente: Criar um espaço confortável para o animal, reduzindo fatores que possam causar estresse e agitação. 

 

Conclusão 

O caso em questão reforça a importância do respeito mútuo no convívio social. O direito ao sossego é fundamental e sua violação, mesmo que por latidos de cães, pode resultar em indenização por dano moral. 

Se você enfrenta problemas semelhantes ou quer saber mais sobre seus direitos, procure orientação jurídica. O equilíbrio entre o direito de propriedade e o bem-estar coletivo é essencial para uma convivência harmoniosa. 

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 Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado e sócio do escritório Terras Gonçalves Advogados 

e-mail: alex@terrasgoncalves.com.br 

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