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O DEVER DE PRESTAR CONTAS DO INVENTARIANTE E O PROCEDIMENTO PARA REQUERER A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO HERDEIRO EM FACE DO INVENTARIANTE

O dever de prestar contas é um princípio fundamental no direito sucessório, especialmente no contexto do inventário, onde o inventariante é incumbido da administração e gestão dos bens deixados pelo falecido. Neste artigo, abordaremos o significado do dever de prestar contas do inventariante, seu fundamento legal e o procedimento para requerer a prestação de contas pelo herdeiro em face do inventariante.

 

O Dever de Prestar Contas do Inventariante

 
O inventariante é responsável por administrar e gerir os bens do espólio de forma transparente e diligente, devendo prestar contas de suas atividades perante os herdeiros e o juízo competente. Esse dever de prestar contas está fundamentado no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente nos artigos 617 e 618, que estabelecem as obrigações do inventariante, incluindo a obrigação de apresentar contas de sua administração sempre que solicitado pelos interessados.

 
Procedimento para Requerer a Prestação de Contas pelo Herdeiro em Face do Inventariante
Quando os herdeiros têm dúvidas ou suspeitas quanto à administração dos bens pelo inventariante, possuem o direito de requerer a prestação de contas. O procedimento para requerer a prestação de contas pelo herdeiro em face do inventariante pode variar de acordo com as circunstâncias do caso e as disposições do juízo competente. No entanto, em geral, segue-se o seguinte procedimento:

 
Petição ao Juízo: O herdeiro interessado deve apresentar uma petição ao juízo competente, requerendo a prestação de contas pelo inventariante. Na petição, devem ser apresentados os motivos que justificam a necessidade da prestação de contas, bem como as informações específicas que se deseja obter.

 
Citação do Inventariante: Após o recebimento da petição, o juízo competente irá citar o inventariante para apresentar as contas no prazo estabelecido. O inventariante terá a oportunidade de se manifestar e apresentar os documentos e informações necessárias para comprovar a regularidade de sua administração.

 
Análise das Contas: Após a apresentação das contas pelo inventariante, o juízo competente irá analisar os documentos e informações apresentados, verificando a regularidade da administração dos bens do espólio. Caso haja irregularidades ou dúvidas, o juiz poderá determinar a realização de diligências adicionais ou solicitar esclarecimentos complementares ao inventariante.

 
Decisão Judicial: Após a análise das contas e manifestações das partes, o juízo competente proferirá uma decisão sobre a regularidade da administração dos bens pelo inventariante. Se for constatada alguma irregularidade, o juiz poderá determinar medidas corretivas e eventual responsabilização do inventariante.

 
Em suma, o dever de prestar contas do inventariante é uma garantia fundamental para os herdeiros, assegurando a transparência e a regularidade da administração dos bens do espólio. Os herdeiros têm o direito de requerer a prestação de contas sempre que necessário, garantindo a fiscalização adequada da gestão dos bens pelo inventariante e a proteção de seus interesses no âmbito sucessório. É essencial que os herdeiros estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento adequado do dever de prestar contas pelo inventariante.