A usucapião rural, uma forma de usucapião destinada exclusivamente a propriedades rurais, prevista na Lei n° 6.969/81 (Estatuto da Terra) e na Constituição Federal, tem como finalidade adquirir a propriedade das terras rurais ociosas.
Para adquirir o direito à propriedade rural, é necessário que o possuidor cumpra 5 requisitos: i) posse ininterrupta, mansa e pacífica por pelo menos 5 anos; ii) as terras não podem ultrapassar 50 hectares; iii) as terras devem ser comprovadamente rural; iv) o interessado não pode possuir outro imóvel registrado em seu nome; e v) as terras devem ser utilizadas pelo possuidor, cumprindo a função social.
Importante ressaltar que, caso as terras estejam cumprindo sua função social pelo proprietário, o possuidor não terá direito à usucapião rural. Portanto, é imprescindível que as terras sejam ociosas e que o possuidor cumpra os requisitos acima apontados.
Concluindo, o possuidor que deseja adquirir o direito à propriedade deve procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e, sendo constatado o direito, ingressar com a ação de usucapião rural. Por outro lado, o proprietário que esteja sofrendo risco de perder sua propriedade por meio da ação de usucapião promovida por terceiros, também deve procurar um advogado de sua confiança para constatar a ilegalidade da posse exercida por terceiros.
Dr. Caio Ricci é advogado associado do
escritório Terras Gonçalves Advogados