A usucapião, como instituto jurídico, representa um meio de aquisição de propriedade que decorre da posse ininterrupta e prolongada de um determinado imóvel. Ao preencher todos os requisitos estabelecidos pelo Código Civil, o usucapiendo adquire a titularidade da propriedade, assim como todos os direitos dela decorrentes.
Esta questão assume uma importância notável no cenário jurídico, dada a sua influência na dinâmica da propriedade imobiliária.
Apesar de ser um tema amplamente discutido no meio jurídico, a relação entre a usucapião e o direito das sucessões, que versa sobre a transmissão patrimonial após o falecimento de uma pessoa, ainda é uma área pouco explorada.
A interseção desses dois campos do direito suscita uma série de questões intrigantes, especialmente quando se considera a complexidade que envolve a sucessão hereditária e a regularização de imóveis.
Para ilustrar a problemática jurídica que envolve essa relação, é pertinente considerar um cenário hipotético. Imaginemos um cidadão que reside em um imóvel sem qualquer regularização, preenchendo todos os requisitos para a usucapião, mas que, por motivos alheios, não toma as providências necessárias em vida. O que ocorre com a situação do imóvel caso esse cidadão venha a falecer?
O Superior Tribunal de Justiça, após uma análise aprofundada dessa questão complexa, chegou à conclusão de que, mesmo no caso de um imóvel objeto de herança, é possível ao herdeiro pleitear pela usucapião do bem.
No entanto, é imprescindível que se observe o prazo de 15 anos com posse exclusiva, ininterrupta e sem qualquer oposição por parte dos proprietários ou herdeiros.
A ministra Nancy Andrighi, ao proferir seu julgamento em um caso com essa problemática específica, ponderou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos herdeiros, respeitando estritamente as regras estabelecidas pelo Código Civil. Essa decisão do tribunal contribui para esclarecer as possíveis ramificações que a usucapião pode ter no contexto da sucessão hereditária.
Portanto, a conclusão que se extrai desse entendimento jurisprudencial é que os herdeiros, ao cumprirem todas as formalidades legais pertinentes, possuem o direito à usucapião do bem deixado por herança.
Caso você se encontre em uma situação semelhante, recomendamos buscar a orientação de um advogado especialista no assunto.
Dr. Kayque Silva é advogado associado do
escritório Terras Gonçalves Advogados