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POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

Destacamos a importância estratégica da propriedade intelectual como um componente vital dos ativos intangíveis de qualquer empreendedor. Estes ativos, que transcendem o mundo físico e escapam aos sentidos humanos, desempenham um papel fundamental no patrimônio do empresário. Divididos principalmente em propriedade industrial, abrangendo patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas, e direitos autorais, que englobam a autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas, esses elementos representam verdadeiros pilares para o sucesso empresarial.

 

A garantia jurídica desses ativos é respaldada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), em conjunto com dispositivos do Código Civil, assegurando que os detentores de propriedades intelectuais detêm plenos direitos sobre a propriedade e a posse desses ativos. Contudo, é crucial compreender que, como qualquer bem, a propriedade intelectual está sujeita a transferências de posse, seja por opção voluntária do titular, como na cessão voluntária, ou em casos de término do período de exclusividade, caducidade, falta de pagamento de licenças de uso e até renúncia.

 

O direito ao domínio sobre a propriedade intelectual é estabelecido através de registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e na Biblioteca Nacional. Neste contexto, torna-se evidente que os titulares desses ativos não apenas adquirem, mas também enfrentam a possibilidade de perder seus direitos sobre o bem.

 

A complexidade jurídica da Lei nº 9.279/96 se torna evidente quando consideramos a falta de clareza sobre a extinção da propriedade intelectual e a possibilidade de aquisição por meio da usucapião. Este conceito, que envolve a aquisição da propriedade através da posse prolongada, amplia as possibilidades e nuances da gestão desses ativos intangíveis.

Nas situações em que há perda do domínio da propriedade intelectual, a aquisição por meio da usucapião se torna viável, desde que atendidos os requisitos mínimos legais estipulados pelo Código Civil Brasileiro. Esta abordagem destaca a importância da legalidade e da proteção para os detentores de propriedades intelectuais, reforçando a necessidade de uma gestão estratégica e proativa desses ativos no cenário empresarial.

 

Vamos considerar um exemplo fictício situacional de usucapião de propriedade intelectual:

 

Imagine a InnovateTech, uma pequena empresa inovadora que desenvolveu a tecnologia de reconhecimento facial “FaceGenius” com todas as proteções legais, incluindo patente. Devido a desafios financeiros, a InnovateTech perde a propriedade formal da patente, mas continua a aprimorar e usar a tecnologia, conquistando reconhecimento no mercado. A MegaTech, concorrente, percebe a oportunidade e inicia um processo de usucapião, alegando que assumiu um papel ativo no mercado e preenchendo os requisitos para a usucapião. O tribunal favorece a MegaTech, considerando o uso contínuo da tecnologia e a falta de ação da InnovateTech, concedendo-lhes a propriedade intelectual da “FaceGenius” por meio da usucapião.

 

Este exemplo destaca como a usucapião de propriedade intelectual pode ocorrer quando há negligência do detentor original, permitindo que outro assuma efetivamente o controle da inovação.

 

 

 

 

 

Dr. Gabriel Engel é advogado associado
do escritório Terras Gonçalves Advogados