Usucapião urbana é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um imóvel urbano por uma pessoa que possua de forma contínua, ininterrupta e sem oposição por um determinado período de tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
No Brasil, a usucapião urbana está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Constituição Federal, com base nos princípios da função social da propriedade e da moradia digna. Em linhas gerais, a lei estabelece que o possuidor de um imóvel urbano que o utilize como sua moradia habitual, ou de sua família, por um prazo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, adquire o direito de usucapir o imóvel, desde que, além do prazo acima estabelecido, cumpra ainda outros requisitos legais os quais estão previstos no artigo 1.240 do Código Civil. Preenchidos todos os requisitos, a pessoa poderá adquirir a propriedade de um imóvel por meio da usucapião urbana, são eles:
Posse mansa e importação: O proprietário deve ocupar o imóvel de forma tranquila, sem contestação de terceiros.
Prazo de posse: O ocupante deve possuir o imóvel de forma contínua e ininterrupta por um determinado período de tempo, que varia de acordo com a situação. No Brasil, por exemplo, o prazo pode ser de 5 anos para a usucapião ou ordinária de 10 anos para a usucapião extraordinária.
Boa-fé: Em alguns casos, é exigido que o possuidor tenha cuidado de boa-fé, acreditando que sua posse era legítima.
Justo título: Em alguns casos, é necessário que o possuidor tenha um título de propriedade que, apesar de viciado, seja considerado “justo” pela legislação.
Área urbana: A usucapião urbana aplica-se a imóveis situados em áreas urbanas.
A usucapião urbana visa regularizar situações em que uma pessoa ocupou um imóvel por um longo período sem que o proprietário tenha se manifestado ou, de alguma forma, contestado essa posse.
É uma forma de conciliar a estabilidade das relações sociais com a segurança jurídica, permitindo que uma posse consolidada se transforme em propriedade. Portanto, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado para entender os detalhes específicos da usucapião urbana.
Dr. Matheus Chemite é advogado associado
do escritório Terras Gonçalves Advogados