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Responsabilidade Civil do Condomínio em Caso de Morte de Criança por Queda de Pilastra em Área Comum

A responsabilidade civil em condomínios é um tema de extrema relevância, especialmente quando envolve acidentes fatais nas áreas comuns. A tragédia ocorrida recentemente no Rio de Janeiro, onde uma menina de sete anos morreu após ser atingida por uma pilastra enquanto brincava em uma área comum do condomínio, levanta questões jurídicas significativas sobre a responsabilidade do condomínio e de outros possíveis envolvidos.
 

Responsabilidade Civil do Condomínio

 
O condomínio tem o dever legal de zelar pela segurança e manutenção das áreas comuns. Conforme o artigo 1.348 do Código Civil brasileiro, compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Assim, se a morte da criança decorreu de falta de manutenção ou negligência na conservação da pilastra, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. 
 

Responsabilidade da Construtora

 
A construtora pode ser responsabilizada se for comprovado que o acidente resultou de vício construtivo ou defeito estrutural na edificação. Nesses casos, a responsabilidade da construtora é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a obrigação de reparar danos causados por defeitos na construção.  
 

Falta de Manutenção Preventiva ou Corretiva

 
Se for constatada a ausência de manutenção preventiva ou corretiva da estrutura que desabou, a responsabilidade recai sobre o condomínio. A negligência na manutenção configura culpa, fundamentando a obrigação de indenizar.  
 

Valor Médio de Indenização em Casos Semelhantes

 
O valor das indenizações por morte em acidentes em condomínios varia conforme as circunstâncias específicas de cada caso, incluindo a gravidade do ocorrido e o grau de culpa dos envolvidos. Em jurisprudência recente, um condomínio foi condenado a indenizar a filha de uma idosa que faleceu após uma queda em área comum devido à falta de sinalização adequada, evidenciando a responsabilidade do condomínio.  
 

Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

 
O síndico, como representante legal do condomínio, tem a obrigação de garantir a segurança das áreas comuns. Se a morte resultar de sua omissão ou negligência, ele pode ser responsabilizado civilmente e, dependendo das circunstâncias, criminalmente por homicídio culposo.  
 

Entendimento da Jurisprudência Atual

 
A jurisprudência brasileira tende a responsabilizar o condomínio por acidentes em áreas comuns quando há comprovação de negligência na manutenção ou falta de sinalização adequada. Em casos de falha na conservação das áreas comuns, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade do condomínio pelos danos decorrentes.  
 

Conclusão

 
A responsabilidade civil do condomínio em casos de acidentes fatais nas áreas comuns é evidente quando há negligência na manutenção ou conservação das estruturas. A construtora também pode ser responsabilizada se houver defeitos de construção. O síndico, como gestor, deve assegurar a integridade das áreas comuns para evitar tragédias e possíveis responsabilizações civis e criminais.
 
 
 
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Alex Terras
 
Advogado | Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/Butantã (Gestão 2025/2027) | Articulista da Revista Giro Morumbi e Empreenda Revista | Sócio-fundador do Terras Gonçalves Advogados.