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Responsabilidade Civil em Condomínios: Acidentes Causados por Condôminos em Áreas Comuns

A vida em condomínio exige convivência harmoniosa e respeito às normas estabelecidas. Contudo, situações adversas podem ocorrer, como acidentes em áreas comuns, levantando questões sobre a responsabilidade civil envolvida.
 

Caso Hipotético: Menor de Idade Causa Danos a Veículo de Luxo

 
Imagine a seguinte situação: um menor de idade, sem autorização do proprietário, conduz um veículo nas dependências do condomínio e colide com uma Porsche, resultando em prejuízo superior a R$ 1 milhão. Nesse cenário, surge a dúvida sobre quem deve arcar com os danos: os responsáveis legais pelo menor ou o condomínio?
 

Responsabilidade dos Responsáveis pelo Menor

 
De acordo com o artigo 932, inciso I, do Código Civil brasileiro, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Portanto, os responsáveis legais pelo menor devem indenizar os prejuízos decorrentes do acidente.
 

Responsabilidade do Condomínio

 
O condomínio é responsável pela manutenção e segurança das áreas comuns. Entretanto, sua responsabilidade por danos causados nessas áreas depende da comprovação de culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia na administração. Conforme jurisprudência, o condomínio não possui responsabilidade automática sobre todos os danos ocorridos em suas dependências; é necessário comprovar falha ou omissão para que se configure o dever de indenizar.  
 

Responsabilidade Solidária

 
A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais partes são igualmente responsáveis pela totalidade da obrigação. No caso em questão, não há indicação de que o condomínio tenha contribuído para o acidente. Assim, a responsabilidade recai exclusivamente sobre os responsáveis pelo menor, não havendo solidariedade entre eles e o condomínio.
 

Direito de Regresso do Condomínio

 
Se, por alguma razão, o condomínio for condenado a indenizar os danos, poderá exercer o direito de regresso contra os responsáveis pelo menor. Isso significa que, após indenizar o prejudicado, o condomínio pode buscar ressarcimento junto aos verdadeiros causadores do dano.
 

Jurisprudência Atual

 
A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que o condomínio só é responsabilizado por danos em áreas comuns quando há falha na manutenção ou na segurança dessas áreas. Em casos onde o dano é causado por ação direta de um condômino ou de terceiros, sem contribuição do condomínio, este não é responsabilizado.
 

Conclusão

 
Em situações onde um menor causa danos em áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela reparação recai sobre seus responsáveis legais. O condomínio só será responsabilizado se houver comprovação de falha na manutenção ou segurança das áreas comuns que tenha contribuído para o acidente.
 
 
 
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Alex Terras
 
Advogado | Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/Butantã (Gestão 2025/2027) | Articulista da Revista Giro Morumbi e Empreenda Revista | Sócio-fundador do Terras Gonçalves Advogados.