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Uso de Entorpecentes em Áreas Comuns de Condomínios: O Síndico Pode Advertir ou Multar? 

O debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, especialmente da maconha, tem gerado diversas dúvidas no contexto da convivência em condomínios. Afinal, o que acontece quando um condômino ou visitante é flagrado usando entorpecentes nas áreas comuns do prédio? O síndico pode aplicar advertência ou multa? 

Neste artigo, o advogado Alex Araujo Terras Gonçalves esclarece os principais aspectos legais e sugere uma orientação para síndicos e administradores sobre como agir de forma segura e respaldada pela lei. 

O Que Diz a Lei Sobre o Uso de Substâncias Fumígenas em Áreas Comuns? 

Mesmo com o avanço da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, isso não significa que o uso da substância esteja liberado em qualquer ambiente. 

A Lei Antifumo (Lei 9.294/96), que tem abrangência nacional, proíbe expressamente o uso de produtos fumígenos, incluindo derivados do tabaco e outros, em ambientes coletivos fechados. O artigo 2º da referida lei determina: 

“É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.” 

Ou seja, o uso de maconha em áreas comuns fechadas do condomínio configura uma infração administrativa, independentemente da decisão do STF sobre o porte para uso pessoal. 

Além disso, o Código Civil (art. 1.336, IV) estabelece que é dever do condômino: 

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” 

Portanto, comportamentos que prejudiquem o bem-estar coletivo, como o uso de substâncias fumígenas em áreas comuns, podem sim ser objeto de sanção condominial. 

O Síndico Pode Aplicar Advertência ou Multa? 

Sim, o síndico pode e deve agir para garantir o cumprimento das normas internas do condomínio. O uso de entorpecentes em áreas comuns pode ser enquadrado como conduta antissocial, passível de sanções previstas na convenção condominial e no regimento interno. 

As principais bases legais para a aplicação de advertências e multas são: 

  1. Lei Antifumo (Lei 9.294/96): proibição do uso de qualquer produto fumígeno em áreas coletivas fechadas;

  2. Código Civil (art. 1.336, IV): violação dos deveres de salubridade, segurança e sossego; 

  3. Regulamento Interno do Condomínio: normas específicas sobre uso de áreas comuns e comportamentos inadequados. 
 

A jurisprudência dominante reconhece que, mesmo com a descriminalização do porte de drogas, o condomínio possui autonomia para aplicar sanções administrativas em defesa da ordem, segurança e tranquilidade dos moradores. 

Como o Síndico Deve Proceder? Passo a Passo para Aplicar Advertência ou Multa 

Para garantir que a sanção seja legítima e possa ser defendida judicialmente, o síndico deve adotar algumas medidas essenciais: 

  1. Verificar a Convenção e o Regimento Interno: Confirme se há cláusulas específicas sobre o uso de substâncias fumígenas e condutas antissociais; 

  2. Registrar o Ocorrido: Faça um registro detalhado da infração, incluindo data, horário, local e uma descrição objetiva do fato; 

  3. Coletar Provas: Utilize câmeras de segurança (respeitando o direito à privacidade), relatos de testemunhas, registros no livro de ocorrências ou relatos de funcionários; 

  4. Notificar o Infrator: Envie uma notificação formal ao condômino, descrevendo a infração e informando sobre o direito de apresentar defesa (se previsto nas normas internas); 

  5. Aplicar a Sanção: Após a análise da defesa (se houver), aplique a advertência ou multa, registrando o processo para fins de transparência e eventual defesa em juízo; 

  6. Documentação: Guarde todas as provas e documentos relacionados ao caso, o que é fundamental caso a penalidade seja contestada judicialmente; 

 

E Se o Usuário For Menor de Idade? 

Se o síndico se deparar com menores de idade utilizando entorpecentes nas áreas comuns do condomínio, o procedimento muda: 

  • Acione imediatamente as autoridades policiais, uma vez que o uso de substâncias ilícitas por menores envolve questões de proteção à infância e juventude.

  • Comunique os responsáveis legais do menor, pois eventual sanção condominial será aplicada aos responsáveis, e não diretamente ao menor.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas protetivas em casos como esse, reforçando a importância da atuação conjunta do condomínio com as autoridades competentes. 

 

Meios de Prova Admissíveis em Juízo 

 

Para que as sanções aplicadas pelo síndico tenham validade jurídica, é essencial reunir provas concretas da infração. São aceitos em juízo: 

 

  • Imagens de câmeras de segurança, desde que não violem a privacidade dos condôminos; 

 

  • Relatos de testemunhas presenciais, como outros moradores ou funcionários do condomínio; 

 

  • Registros formais em livros de ocorrências, atas de reuniões e notificações internas; 

 

  • Relatórios de funcionários, como porteiros, zeladores ou seguranças que presenciaram o fato; 

 

O princípio da boa-fé objetiva e o respeito ao contraditório e à ampla defesa são essenciais durante o processo de apuração da infração. 

 

O Impacto da Decisão do STF e o Futuro da Regulação 

 

Embora o STF tenha avançado na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, isso não impede a aplicação de sanções administrativas no âmbito condominial. O foco do condomínio não é a repressão criminal, mas sim a preservação da convivência harmoniosa, da segurança e do sossego dos moradores. 

É importante destacar que o tema ainda está em evolução. Projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional podem alterar o cenário legal, além de novas decisões do STF que podem impactar diretamente a regulação da matéria. 

 

Conclusão 

O uso de entorpecentes em áreas comuns de condomínios, especialmente quando envolve substâncias fumígenas como a maconha, pode resultar em advertências e multas, mesmo após a descriminalização do porte para uso pessoal. 

Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado e sócio do escritório Terras Gonçalves Advogados 

e-mail: alex@terrasgoncalves.com.br 

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