Setor de vestuário no Brasil perdeu 84 bilhões de reais em 2022 com a pirataria, um aumento de 40% em relação ao ano anterior, sem contar o prejuízo não calculado com a desvalorização da marca copiada
Por Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves
De acordo com dados mais recentes, apurados pelo Instituto Ipec e pelo Fórum Nacional contra a Pirataria, o Brasil contabilizou um prejuízo de R$ 410 bilhões com produtos piratas em 2022. Esse montante é correspondente à soma das perdas registradas por 14 setores da indústria – entre eles a moda, e à estimativa de impostos sonegados com as falsificações.
Segundo a pesquisa do Idec, o setor de vestuário foi o mais impactado, com perdas de R$ 84 bilhões, um aumento de 40% (60 bilhões de reais) com relação a 2021.
As organizações criminosas que operam com a falsificação no mundo da moda estão cada vez mais sofisticadas, terceirizando e segmentando as linhas de produção.
Essas facções lucram valores exorbitantes com a defraudação de grifes, atuando como fábricas ilegais. É um mercado transnacional vasto e dinâmico, no qual China e Paraguai destacam-se como principais fornecedores externos dos operadores ilícitos.
Pirataria e contrafação, qual a diferença?
Pirataria e contrafação são termos distintos no contexto do Fashion Law.
A pirataria refere-se à cópia não autorizada de designes, marcas registradas ou produtos protegidos por direitos autorais. Isso pode incluir a reprodução ilegal de roupas, acessórios ou outros itens relacionados à moda, muitas vezes sem a permissão do proprietário dos direitos autorais ou da marca.
Já a contrafação está mais relacionado à falsificação ou imitação ilegal de produtos de moda protegidos por marcas registradas, patentes ou designe. Envolve a produção e venda de itens que se passam por autênticos, mas são feitos sem autorização e, frequentemente, são de qualidade inferior.
No Brasil, a legislação aborda essas questões. A pirataria e a contrafação são consideradas crimes contra a propriedade intelectual, sujeitas a penalidades que incluem multas e até mesmo prisão, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). As punições podem variar dependendo do caso e da gravidade da violação dos direitos autorais ou marcas registradas.
A importância do Fashion Law
Essa é uma área do Direito importantíssima para combater a pirataria e questões de contratação na indústria da moda.
Esse ramo jurídico lida com questões legais específicas relacionadas à moda, como propriedade intelectual, direitos autorais, marcas registradas e contratos entre designers, marcas e fabricantes. Ao entender e aplicar essas leis, é possível proteger a propriedade intelectual das criações, reduzir a pirataria e estabelecer contratos claros e justos, promovendo um ambiente mais íntegro e legal dentro da indústria da moda.
Contar com a assessoria de um profissional especializado é crucial para combater a pirataria no setor e garantir a conformidade legal e proteção dos interesses das empresas de moda.
Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves é sócia fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados, e advogada também especialista no Fashion Law.